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Conheça alguns pré-requisitos:
Antecipações Realizadas
Honorários Contratuais
Honorários Sucumbenciais
Honorários Dativos
Ações nas esferas Cível, Trabalhista e Previdenciária que estejam em fase de cumprimento de sentença
Parte devedora: entes públicos e empresas privadas com liquidez
Pagamentos expedidos em RPVs e Alvarás
Valor da condenação (para o seu cliente)
Antecipações Não Realizadas
Processos sem Trânsito em Julgado
Precatórios
Parte devedora: entes públicos municipais, pessoa física, empresas em recuperação judicial e massa falida
Pagamento dependente de penhora
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