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Veja os requisitos:

Decisão judicial homologando os honorários periciais fixados, sem prazo para impugnação ou recurso

Valor mínimo de R$1.000,00

Não antecipamos honorários da esfera trabalhista antes do trânsito em julgado do processo

Não antecipamos honorários periciais em casos de justiça gratuita
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Reunimos as respostas para as suas principais dúvidas. Caso não encontre o que precisa, entre em contato conosco.
Realizamos a antecipação de Honorários Sucumbenciais, Contratuais, Dativos, Periciais e Crédito de Condenação, de ações que estejam na fase de execução definitiva.
- Ações onde o devedor seja pessoa física. - Processos em que o devedor esteja em recuperação fiscal, judicial ou falência. - Casos com réu revel. - Além disso, ações com penhora ou parcelamento ativos e condenações (crédito do autor) de natureza trabalhista.
- Ações em fase de cumprimento de sentença definitivo. - Valores a receber mediante RPVs ou alvarás. - Parte devedora do processo seja Pessoa Jurídica (PJ) com liquidez, Estado (UF) ou União/INSS.
A JusCash atua nos ramos cível, previdenciário e trabalhista.
O prazo para análise de antecipação é de até 5 (cinco) dias úteis.
Não — a análise é totalmente gratuita. Basta enviar o seu processo e, em até 5 (cinco) dias úteis, encaminharemos um retorno.
Não é necessário: a RPV não precisa estar expedida para realizar a antecipação do seu crédito judicial. Basta que o cálculo do cumprimento de sentença tenha sido homologado e que não haja prazo em aberto para impugnação ou recurso.
Sim! Antecipamos o Valor da Condenação para o seu cliente (exceto condenação trabalhista), facilitando o recebimento dos créditos judiciais do seu cliente.
O percentual do deságio é calculado e proposto somente após o resultado positivo da análise, pois não utilizamos precificação tabelada. Avaliamos caso a caso. As porcentagens são definidas de acordo com as características de cada caso, levando em conta a fase da execução, o tempo estimado para a liquidação, o Tribunal em que o processo tramita e quem é a parte devedora.
Após o protocolo do contrato de cessão de crédito nos autos e envio do comprovante, o pagamento é feito na sua conta em até 24 (vinte e quatro) horas.