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6 de outubro de 2022
Organização Financeira

Como se preparar para aposentadoria sendo advogado autônomo

Escrito por: Equipe JusCash

Escrito por: Equipe JusCash

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Você já se perguntou se advogado autônomo precisa contribuir com o INSS? A resposta é sim! Entenda por que neste artigo.

É comum que os advogados orientem seus clientes a respeito das contribuições necessárias para a Previdência Social. Mas, será que esses profissionais tomam o mesmo cuidado quando o assunto é sua própria aposentadoria?

Além de todas as obrigações tributárias a que o advogado está sujeito para ficar em dia com o fisco, é preciso também dar uma atenção especial à questão previdenciária.

O cuidado e o planejamento da previdência devem ser feitos, inicialmente, para si mesmo. Por esse motivo, no artigo de hoje falaremos sobre a relação entre o advogado autônomo e a previdência social. Continue a leitura para saber tudo sobre o assunto!

O advogado autônomo e a previdência social

Para ter acesso aos benefícios da Previdência Social brasileira, apenas a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não é suficiente. Para que o profissional do Direito esteja protegido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é preciso recolher a contribuição regularmente.

O advogado que exerce atividade remunerada é enquadrado como contribuinte obrigatório do INSS. Ou seja, essa não é uma contribuição facultativa, mas uma obrigação tributária destes profissionais.

O profissional que está inscrito regularmente como autônomo no INSS, mas não faz suas contribuições fica inadimplente e sujeito a juros. Se não estiver inscrito, comete infração fiscal. Além disso, nos dois casos, não tem acesso aos benefícios oferecidos pelo órgão.

Caso não realize a contribuição, o advogado autônomo estará sujeito a multa, juros e correção monetária. Além disso, o período em que o advogado deixou de fazer a contribuição não será considerado para fins de carência.

Como contribuir para o INSS sendo advogado autônomo?

O advogado autônomo possui três modalidades de contribuição do advogado à Previdência Social. São elas:

Advogado autônomo contribuinte 

Os profissionais autônomos que prestam serviços para Pessoas Físicas são considerados contribuintes individuais. Conforme o artigo 21 da Lei nº 8.212 de 1991, a alíquota de contribuição desse tipo de contribuinte deve ser de 20% sobre o salário de contribuição.

Saiba tudo sobre a Tributação do Advogado Autônomo: os principais tributos e alíquotas

A responsabilidade pela contribuição é do próprio advogado, bem como as penalizações caso não a realize. O pagamento deve ser feito no dia 15 do mês seguinte ao recebimento de sua remuneração por meio da Guia da Previdência Social (GPS).

Confira o passo a passo para fazer a contribuição sendo autônomo:

1 – No site da previdência, escolha a opção Contribuinte Individual;

2 – Preencha o número do NIT/PIS/PASEP e o código captcha;

3 – Revise e confirme seus dados na tela;

4 – Competência: Preencha com o mês de referência, no caso o mês anterior;

5 – Salário de Contribuição: A soma de todas as rendas do mês;

6 – Código de Pagamento: disponível na tabela do INSS;

7 – Confirme e selecione a guia;

8 – Gere a GPS e imprima.

Advogado autônomo prestador de serviço ou advogado empregado

Se o advogado autônomo prestar serviços para Pessoas Jurídicas, a contribuição ao INSS deve ser de 11% de sua remuneração, da mesma forma que o advogado empregado. O contratante é o responsável por recolher a contribuição. Caso isso não ocorra, o profissional não é prejudicado.

Contribuição sobre honorários

Os honorários decorrentes de ação judicial, mesmo quando sucumbenciais ou de advocacia dativa, também estão sujeitos à contribuição previdenciária.

Benefícios de contribuir para o INSS

Garantir o recebimento do benefício mensal durante a aposentadoria é a principal vantagem da contribuição para o INSS. Além disso, o advogado que contribui para a Previdência adquire o direito de receber auxílio-doença em caso de afastamento do serviço por motivo de saúde.

Confira os demais benefícios da Previdência Social aos segurados:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição, idade, deficiência ou invalidez permanente;
  • Auxílio por incapacidade temporária;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-reclusão;
  • Salário maternidade ou salário família;
  • Reabilitação profissional.

Alternativas à Previdência Social para a aposentadoria

Apesar da obrigatoriedade da contribuição, a Previdência Social pública não é a única alternativa para o advogado que quer garantir uma remuneração no futuro. Confira outras possibilidades:

1. Previdência privada

A Previdência Privada, também conhecida como Regime de Previdência Complementar, não está ligada ao INSS. Na verdade, é um produto de investimento pensado para ser um complemento da Previdência Social.

Nele, o beneficiário não fica sujeito às regras do INSS ou aos riscos de quebra da  Previdência Pública. Ao contrário, é possível construir sua própria reserva financeira por meio de um fundo de previdência e ver seu patrimônio crescer anualmente.

Ela funciona como um fundo de investimento, mas tem alguns diferenciais:

  • É necessário ter um período de acumulação, no qual são feitas as contribuições;
  • Também deve-se ter um período de usufruto, no qual o benefício será recebido;
  • O investidor pode escolher entre retirar o dinheiro de uma vez no final do período, fazer resgates parciais ou contratar uma renda, que funcionaria como a aposentadoria; 
  • A Previdência Privada tem benefícios fiscais como ausência de come-cotas e desconto no Imposto de Renda para alguns planos.

A Previdência Privada pode ser uma ótima aliada para complementar a renda dos advogados na aposentadoria. Contudo, na maior parte dos casos, é preciso fazer investimentos de forma consistente para construir uma boa reserva financeira.

Dessa forma, a serviço de antecipação de créditos judiciais da JusCash se mostra como solução para capitalização de advogados poderem investir no próprio futuro.

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2. Investimento em renda fixa

Embora os rendimentos da renda fixa não sejam tão altos, é possível fazer alguns investimentos de longo prazo que lhe trarão bons retornos. Por exemplo, o Tesouro IPCA+. Esse investimento acompanha o rendimento da inflação mais uma porcentagem.

Atualmente, existem vestimentos dessa modalidade que vencem em 2026, 2035 ou 2045. É possível fazer simulações para entender o valor que será resgatado no futuro, além de compará-lo com outros investimentos.

Mas, nesse tipo de aplicação, o saque do dinheiro é feito todo de uma vez, e o investidor deve ter disciplina para separar a quantidade a ser usada mensalmente. 

3. Renda variável

Investir em renda variável também é uma boa opção para a aposentadoria. Isso porque, apesar das oscilações, a tendência é a valorização do dinheiro no longo prazo.

Além disso, há opções de investimentos que pagam dividendos mensais, o que pode ser uma boa alternativa para a aposentadoria. Além disso, com estudo, um bom planejamento e os altos rendimentos também é possível até pensar em se aposentar mais cedo.

Conclusão

O advogado autônomo é obrigado a fazer a contribuição para o INSS mensalmente. Essa é uma vantagem, pois além da aposentadoria, o profissional também conta com as coberturas para outras situações, como auxílio-doença e auxílio-maternidade.

Porém, existem outras alternativas para quem quer garantir um futuro mais seguro e tranquilo, como os investimentos em renda fixa e variável e a previdência privada. 

Continue acompanhando nossos conteúdos para entender como se planejar melhor para o futuro!

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