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Cessão de crédito judicial: Saiba o que é e como funciona
Escrito por: Equipe JusCash
Por meio da cessão de créditos judiciais ou de honorários advocatícios é possível ter acesso aos valores ainda não liberados de causas ganhas na Justiça.
Todas as pessoas que ganharam um processo, mas seu dinheiro ainda não foi liberado têm o direito de vender esse crédito judicial para ter acesso ao valor de forma mais rápida. Esse direito também é válido para o advogado da ação que precisa ter seus honorários mais rapidamente.
Nesse negócio jurídico, o cliente ou advogado repassa seu direito a um terceiro, bem como os riscos do processo. Ao antecipar seu crédito, o advogado recebe o valor bruto descontado de um montante calculado pela empresa, que é chamado de deságio.
Essa transação é permitida por lei e pode beneficiar diversos cidadãos e advogados que têm processos muito demorados na Justiça. Descubra o que é e como funciona a cessão de créditos judiciais neste artigo!
O que é cessão de créditos judiciais?
A cessão de créditos é um negócio jurídico no qual a parte que possui direitos por ter vencido um processo na Justiça os repassa a um terceiro. Os créditos podem ser cedidos de forma parcial ou total.
Cada agente envolvido nesse tipo de operação é denominado de uma forma:
- O cedente ou credor é a pessoa que ganhou a ação na justiça;
- O cedido é o devedor, a pessoa que perdeu a ação e terá que ressarcir o cedente;
- O cessionário é o terceiro que comprará o crédito do cedente.
O cessionário passa a ser o novo dono dos direitos e assume todos os riscos do processo. Isso significa que o cedente receberá o valor e poderá utilizá-lo sem se preocupar com os desdobramentos da ação.
Nesse caso, o único papel do devedor é fazer o pagamento dos valores. Ele não pode interferir ou impedir a negociação entre o cedente e o cessionário. Para o devedor, o processo não sofre nenhuma alteração e o contrato permanece o mesmo.
Quais créditos são passíveis de cessão?
A cessão de créditos judiciais é uma ferramenta que os cidadãos têm para não precisar ficar aguardando o desfecho do processo por muito tempo.
Mas, é preciso saber que há um deságio, ou seja, uma taxa cobrada por essa operação, o que reduz o valor que você receberia caso continuasse aguardando a liberação do dinheiro. Porém, ao vender seus direitos para uma empresa séria, é possível negociar e chegar a valores vantajosos para o comprador e o vendedor.
Confira os tipos de processo nos quais é possível fazer a cessão de crédito:
Ações cíveis
Nessa categoria entram:
- Ações relativas ao direito do consumidor;
- Casos de acionamento de seguro e outros.
Esse tipo de ação é facilmente negociável. O credor normalmente analisa o histórico de pagamento do réu para entender as condições da empresa ou pessoa para saldar a dívida. Isso é importante para tornar a operação mais segura.
Ações trabalhistas
Processos na Justiça do Trabalho, como ações para o recebimento de horas extras, férias ou qualquer outro direito do trabalhador também podem ser negociadas.
Ações previdenciárias
Créditos judiciais decorrentes dos processos que contribuintes da Previdência Social movem contra o INSS após terem seu pedido de benefício indeferido pelo órgão também podem ser vendidos.
Precatórios e RPVs
Quando alguém entra com um processo contra um órgão do Governo, seu crédito judicial é emitido no formato de precatórios ou Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Os valores variam conforme o estado, mas normalmente, valores acima de 60 salários mínimos são pagos como precatórios e os RPVs são usados para valores mais baixos.
Ambos os valores podem entrar na cessão de crédito, de acordo com as políticas da empresa compradora.
O que diz a legislação sobre esse tipo de atividade?
A venda de créditos judiciais é permitida e regulamentada a partir do artigo 286 do Código Civil. É possível negociar créditos que não tenham impedimentos na Lei, na natureza da obrigação ou na convenção com o devedor. Para isso, a transação deve ser feita com boa-fé.
A lei determina que nem todas as ações Judiciais podem ser negociadas por meio da cessão de crédito. As restrições são:
- Processos referentes aos direitos da personalidade de um indivíduo,como aqueles relacionados à liberdade de expressão, por exemplo;
- Obrigações alimentícias, como ações referentes ao pagamento de pensão alimentícia. Isso porque entende-se que a quantia é essencial para a subsistência do autor do processo ou de seus dependentes e apenas eles podem receber o dinheiro;
- Créditos que possuam vínculos com fins assistenciais também são impedidos.
Processos que envolvem dívidas de empresas em recuperação judicial podem ser cedidos, mas será mais difícil. Isso porque o risco de inadimplência do réu é bastante alto, o que pode trazer prejuízo ao cessionário.
Por todas essas razões, a empresa cessionária deve avaliar cada caso em sua individualidade para decidir pela cessão dos créditos fixados no processo ou não.
Para a antecipação de honorários é preciso fazer a cessão de crédito?
Para a antecipação de honorários advocatícios, também é preciso fazer a cessão de créditos judiciais. O cliente precisa estar de acordo com a venda dos honorários e realizar a cessão, já que o crédito principal é destinado a ele.
Esse tipo de transação deve ser feita em empresas sérias e confiáveis, como a JusCash. Aqui, realizamos a antecipação dos seguintes tipos de crédito:
- Ações cíveis, trabalhistas e previdenciárias em fase de execução;
- Partes devedoras: Pessoa Jurídica (PJ), União, INSS e Estados;
- Alvarás;
- RPVs estaduais e federais;
- Honorários sucumbenciais, contratuais e dativos;
- Valor da condenação (para o cliente).
Para todos esses processos, é necessário protocolar a cessão nos autos.
Conclusão
A cessão de créditos judiciais é uma ferramenta que ajuda as pessoas que possuem processos na Justiça a terem acesso a seu dinheiro de forma mais rápida. Esse benefício também se estende aos advogados, que podem receber seus honorários sem precisar aguardar a conclusão das ações de seus clientes.
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