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Advogado autônomo: Como se preparar para o imposto de renda? [Guia 2024]
Escrito por: Equipe JusCash
Você sabe quais impostos um advogado deve pagar e como deve declarar seus honorários no imposto de renda? Descubra neste texto!
Entre as preocupações e tributos que devem ser pagos no início do ano está o imposto de renda para advogados. Contudo, a declaração anual desses profissionais tem alguns detalhes, especialmente para autônomos e sócios de escritórios.
Em 2024, o período para a entrega das Declarações de Imposto de Renda (DIRPF) começa em 15 de março e termina em 31 de maio. Em 2023, o período de declaração teve início em 07 de março e foi finalizado no dia 31 de maio.
Neste artigo, você confere tudo o que precisa para declarar o imposto de renda (IR) para profissionais do Direito. Continue essa leitura e tire todas as suas dúvidas!
Como funciona a declaração de imposto de renda de advogado?
Da mesma maneira que vários outros serviços, a prática da advocacia é tributada. Isso acontece tanto se os serviços forem prestados por um advogado autônomo quanto por uma sociedade de advogados.
Os profissionais são tributados em três esferas: municipal, estadual e federal. O não pagamento desses tributos pode gerar diversos impactos negativos ao profissional, como autuações, multas ou sanções penais.
Quais impostos um advogado precisa pagar?
Os profissionais do Direito precisam pagar alguns tributos, que podem variar conforme a forma de atuação – autônomo, CLT ou PJ, sua localização, etc. Confira os tributos que devem ser pagos na esfera federal:
Impostos que um advogado autônomo precisa pagar
- Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF);
- INSS.
Impostos que um escritório de advocacia precisa pagar
Simples Nacional
Nesse regime tributário simplificado voltado a micro e pequenas empresas com receita bruta anual de até R$4,8 milhões, o recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais é feito em uma única guia, tornando a tributação mais prática.
Lucro Presumido
Esse regime é voltado a escritórios que faturam acima de 4,8 milhões por ano e presume a renda na pessoa jurídica com base em um percentual que incide sobre sua receita. Nesse caso, é preciso pagar Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), além de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e contribuições previdenciárias.
Lucro Real
Nesse regime de tributação, o cálculo do IRPJ e da CSLL tem como base o lucro real da empresa. Também é necessário calcular e pagar, de forma independente, o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Como declarar os serviços advocatícios no imposto de renda 2024?
Todos os advogados autônomos que tiveram rendimentos tributáveis de mais de R$30.639,90 em 2023 são obrigados a entregar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) em 2024.
Abaixo, você confere como os advogados que atuam de diversas maneiras devem fazer sua declaração:
Tributação do Advogado autônomo
Advogados que prestam serviços para pessoas físicas
Os profissionais do Direito que prestam serviços para pessoas físicas devem declarar seus rendimentos mensalmente por meio do Carnê Leão, e devem recolher seu próprio IR. No momento da declaração atual, é preciso replicar as informações do Carnê Leão na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos.
Advogados que prestam serviços para pessoas jurídicas
Por outro lado, os profissionais que prestam serviço para pessoas jurídicas precisam solicitar todos os informes de rendimento para seus clientes. Nesse documento devem constar tanto os valores recebidos quanto o nome da empresa que recebeu o serviço.
Com base nesses documentos, o profissional deve acessar o aplicativo da Receita Federal e inserir os seguintes dados na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica:
- Rendimentos;
- Nome;
- CNPJ do cliente;
- INSS recolhido;
- IR retido na fonte.
Nesse caso, é a empresa que contratou o serviço quem faz o recolhimento do IR direto na fonte.
Tributação do Advogado CLT
O advogado que é contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem o IR descontado de seu salário mensalmente, e deve pagar o tributo conforme a tabela mensal progressiva abaixo:
Rendimentos até abril de 2023
Base de cálculo | Alíquota | Valor a deduzir |
Até R$ 1.903,98 | 0 | R$ 0 |
De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
Rendimentos a partir de maio de 2023
Base de cálculo | Alíquota | Valor a deduzir |
Até R$ 2.259,20 | 0 | R$ 0 |
De $ 2.259,21 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Entenda o que cada item do cálculo significa:
- Base de cálculo – São os rendimentos tributáveis do contribuinte: salários, pensão, aluguel, investimentos, etc;
- Alíquota – É a porcentagem cobrada sobre os rendimentos. Quanto mais alto o rendimento, maior a alíquota;
- Parcela a deduzir – É o valor subtraído de sua renda para tornar o cálculo do imposto proporcional à sua faixa de ganho.
O que mudou na Declaração de Imposto de Renda 2024?
A Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023, alterou a tabela progressiva e suas faixas, os limites para obrigatoriedade de entrega anual e as regras para inclusão de dependentes como pais, avós e bisavós. Confira as principais mudanças:
Tema | Como era em 2023 | Como ficou em 2024 |
Isenção | R$ 22.847,76 | R$ 24.511,92 |
Obrigatoriedade de entrega – Rendimentos tributáveis acima de: | R$ 28.559,70 | R$ 30.639,90 |
Obrigatoriedade de entrega – Rendimentos isentos e não tributáveis tributados exclusivamente na fonte acima de: | R$ 40 mil | R$ 200 mil |
Obrigatoriedade de entrega – Receita bruta de atividade rural | R$ 142.798,50 | R$ 153.199,50 |
Obrigatoriedade de entrega – Posse ou propriedade de bens e direitos | – | Acima de R$ 800 mil |
De acordo com a Receita Federal, quase 4 milhões de contribuintes serão desobrigados a preencher a declaração.
Lotes de restituição do IR 2024
O calendário de restituição do IR 2024 divulgado pela Receita Federal é o seguinte:
- 1º lote: 31 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 31 de agosto;
- 5º lote: 29 de setembro.
Tributação do Advogado Pessoa Jurídica
Para sociedades com CNPJ, o escritório é a única fonte pagadora. Assim, a tributação e a declaração são definidas com base no regime tributário no qual a empresa está enquadrada. Confira as regras:
Simples Nacional
Nesse regime, a alíquota de impostos varia entre 4,5% e 33%, conforme os rendimentos que o escritório obteve nos últimos 12 meses.
Lucro Presumido
Já nesse regime, uma alíquota de 15% é aplicada para definir o valor do imposto. Também é cobrado um adicional de 10% quando o escritório obtém um lucro que ultrapassa a média mensal de R$20 mil no período de apuração.
Lucro Real
Por último, neste regime, o imposto pode ser apurado trimestral ou anualmente. Nele, é aplicada uma alíquota de 15% sobre o Lucro Fiscal.
Como declarar honorários no imposto de renda 2024?
A declaração dos honorários depende dos lucros e da forma como o advogado atua. Quem atua como sócio pode receber seus honorários por meio de:
- Pró-labore – Deve informar o valor recebido na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”;
- Distribuição de lucro – Deve informar os honorários na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Já quem atua no regime da CLT recebe seus honorários como salário. Dessa forma, o trabalhador deve informá-los na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Por último, temos os autônomos. As regras são:
- Quem recebe de pessoa jurídica não precisa se preocupar, pois o IR é retido pela empresa na fonte pagadora;
- Quem recebe de pessoa física deve importar os dados do Carnê Leão para declarar o imposto de renda.
Como declarar honorários de sucumbência?
Os honorários de sucumbência são tributados da mesma maneira que os outros, e sobre eles incidem alíquotas de até 27,5%.
Esses honorários devem ser tributados por advogados autônomos no carnê leão. Já os escritórios de advocacia devem fazer a tributação do valor no faturamento. A emissão de nota fiscal é obrigatória.
Perguntas frequentes sobre imposto de renda para advogados 2024
Como funciona o imposto de renda do advogado?
Depende se o advogado atua como autônomo ou em uma sociedade de advogados. O advogado que atua como autônomo prestando serviços para Pessoas Físicas deve recolher o carnê-leão mensalmente e declarar o IRPF com base nele. Os que prestam serviços para pessoas jurídicas devem solicitar à empresa um informe de rendimentos.
Quando o advogado deve declarar imposto de renda?
Advogados autônomos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90 em 2023 devem fazer declaração do imposto de renda 2024.
Como declarar honorários no imposto de renda 2024?
Sócios de escritório de advocacia devem informar o valor do pró-labore na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, ou da distribuição de lucro na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Autônomos que recebem de pessoa jurídica têm o IR retido pela empresa na fonte pagadora e os que recebem de pessoa física devem importar os dados do Carnê Leão para declarar o imposto de renda.
Dica extra: O advogado precisa de contador?
Sim!
Apesar de o advogado ter acesso a todos os procedimentos obrigatórios, a atuação de um profissional da contabilidade é fundamental.
Além de conhecer todas as obrigações fiscais e ajudar a organizar a documentação, esse profissional ainda pode encontrar formas de reduzir custos no pagamento dos impostos.
Conclusão
A declaração de imposto de renda para advogado deve ser feita por todos os profissionais do Direito que têm rendimentos tributáveis de mais de R$30.639,90. Para isso, é preciso analisar as regras para sua faixa de ganhos e a forma de atuação.
Continue acompanhando nosso blog para conferir dicas sobre como cumprir suas obrigações enquanto advogado autônomo.
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