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28 de outubro de 2022
Organização Financeira

Carnê-Leão: Advogado saiba o que é e por que é importante declarar

Escrito por: Equipe JusCash

Escrito por: Equipe JusCash

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A declaração anual de Imposto de Renda (IR) é uma obrigação de todos os contribuintes, mas é comum que surjam dúvidas sobre o processo, especialmente para quem é autônomo.

Você sabe o que é carnê-leão? Esse documento é utilizado para a declaração e o recolhimento antecipado do IR para todas as Pessoas Físicas que recebem rendimentos de outras Pessoas Físicas.

Esse tema costuma levantar algumas dúvidas, como: o que é mais benéfico? Prestar serviços como Pessoa Jurídica ou recolher os impostos por meio do carnê-leão? É para te ajudar com essas e outras questões que criamos este conteúdo. Confira!

O que é e para quê serve o carnê-leão?

O carnê-leão foi instituído por meio do Decreto-lei nº 1.705, de 1979. De acordo com ele, todas as Pessoas Físicas que recebem rendimentos de outras Pessoas Físicas são sujeitas ao recolhimento antecipado do IR, desde que:

  • Não tenham vínculo empregatício;
  • A profissão seja legalmente regulamentada;
  • Ou a renda seja decorrente de locação, sublocação, arrendamento e subarrendamento de imóveis.

Esse documento de arrecadação mensal da Receita é voltado para os profissionais que recebem rendimentos não debitados na fonte. Os seguintes ganhos devem ser declarados por meio dele: pensão alimentícia, aluguel, pagamentos para serviços autônomos e outros. 

O carnê-leão é usado pelo governo como uma ferramenta de recolhimento mensal e obrigatório das operações que não são tributadas na fonte pagadora. Dessa forma, seu objetivo é controlar os tributos desses rendimentos e fazer com que o contribuinte permaneça regular com o Fisco.

Quem é obrigado a declarar?

Se você recebe um valor maior do que R$ 1.903,98 de outra Pessoa Física todos os meses, é obrigado a declarar o carnê-leão. A declaração deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do dinheiro.

Além disso, o preenchimento do carnê-leão deve ser realizado somente após a prestação de um serviço ou o recebimento de um rendimento sujeito ao carnê-leão, como: 

  • Pessoas físicas que recebem de outras pessoas físicas;
  • Rendimentos de pensões alimentícias;
  • Trabalho sem vínculo empregatício;
  • Valores recebidos do exterior;
  • Valores recebidos por meio de aluguéis de imóveis, etc.

Dessa forma, todo profissional que opta por atuar como Pessoa Física e prestar serviços para outras Pessoas Físicas deve preencher o carnê-leão. Isso inclui advogados, médicos, psicólogos, dentistas, etc.

Nesses casos, o profissional deve emitir recibos preenchidos com seu CPF para os clientes.

Como funciona o carnê-leão?

Por meio do carnê-leão, o profissional consegue fazer a escrituração eletrônica de seu livro-caixa. O livro-caixa é o registro de toda a movimentação financeira do trabalho do profissional que atua como Pessoa Física.

Todos os recibos emitidos para os clientes e as despesas mensais devem ser registrados nesse documento. Por exemplo, o advogado autônomo emite um recibo para seu cliente e faz o lançamento dos valores recebidos na ficha livro-caixa do carnê-leão.

Deduções

O carnê-leão permite que os profissionais autônomos lancem todas as despesas que têm para exercer sua atividade como Pessoa Física. Ao fazer isso, o profissional terá deduções sobre o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que é a guia de pagamento do imposto gerada após o preenchimento do carnê-leão.

Os seguintes itens podem ser dedutíveis:

  • Contribuição previdenciária pública;
  • Dependentes (R$ 189,59 por dependente a partir de 2021);
  • Pensão alimentícia nas normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial;
  • Todas as despesas escrituradas no livro Caixa podem ser deduzidas pelo trabalhador autônomo, leiloeiro, e titular de serviços notariais e de registro.

Quem é isento de declarar o carnê-leão?

Pessoas Físicas que têm rendimentos vindos de Pessoas Jurídicas ou de outras Pessoas Físicas com as quais tenham vínculo empregatícios não precisam declarar e pagar o carnê-leão. Porém, devem fazer a declaração de IR normalmente.

Quem declara o carnê-leão está isento de declarar o IR?

O carnê-leão serve como complemento à declaração anual de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Dessa forma, o profissional autônomo deve calcular o valor do imposto todos os meses por meio do carnê-leão.

Na declaração anual, ele deve detalhar o cálculo no campo Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior. Caso o contribuinte use o programa fornecido pela Receita Federal para os cálculos mensais, consegue importar essas informações para sua declaração anual.

Riscos de não declarar o carnê-leão

O principal e mais comum risco para o contribuinte é o de cair na malha fina. Se isso acontecer, o contribuinte deverá comprovar todos os rendimentos e despesas não declarados. Além disso, receberá uma multa com valor entre 20% a 150% do imposto devido.

Se o contribuinte sonegar o imposto, ele também poderá ser processado por evasão fiscal. A pena é de dois a cinco anos de prisão, conforme previsto na Lei 8.137/90, que trata dos crimes contra a ordem tributária do país.

Além disso, a sonegação compromete o fluxo de caixa do seu escritório e pode trazer grandes riscos. Em situações mais extremas, a Justiça pode determinar que a pessoa arque com todas as despesas, podendo até ter os bens penhorados.

Conclusão

O carnê-leão é um documento que serve para registrar todas as movimentações e fazer o recolhimento antecipado de IR dos profissionais que atuam como Pessoa Física e prestam serviços para outra Pessoa Física sem vínculo empregatício.

Para evitar multas e sanções, o advogado autônomo deve ficar muito atento à entrega dessa obrigação fiscal. Além disso, pode aproveitar o benefício de deduzir suas despesas do cálculo final do IR a ser pago.

Fale com os especialistas da JusCash e descubra como manter suas contas em dia, mesmo sendo advogado autônomo!

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