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31 de agosto de 2023
Organização Financeira

Tributação do Advogado Autônomo: conheça os principais tributos e alíquotas

Escrito por: Equipe JusCash

Advogado autônomo em seu escritório calculando tributos a serem pagos

Escrito por: Equipe JusCash

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A prestação de serviços advocatícios é uma atividade sujeita a tributação. Mas, você conhece suas obrigações tributárias como advogado?

Quem exerce a advocacia como autônomo fica sujeito ao pagamento de diversos impostos. Conhecer bem esse assunto é fundamental para que você consiga exercer suas atividades de forma realmente lucrativa.

O advogado autônomo que atua como Pessoa Física é obrigado a pagar o Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), a contribuir com a Previdência Social e a recolher o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Além do ISSQN, para ter acesso aos benefícios da Previdência, não basta ser inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). É preciso recolher a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com regularidade.

Fizemos esse artigo para te ajudar a entender um pouco mais sobre a tributação do advogado autônomo, com tributos e alíquotas a serem pagos. Continue essa leitura e tire todas as suas dúvidas!

Como a contribuição do advogado autônomo deve ser feita?

É considerado advogado autônomo o profissional que exerce a advocacia como Pessoa Física e trabalha por conta própria. Esse profissional é obrigado a recolher três tributos. São eles:

  • Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza (ISS);
  • Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF);
  • Contribuição para a Seguridade Social (Instituto Nacional do Seguro Social – INSS).

Por meio da escrituração do livro caixa, o advogado consegue apurar o valor a ser tributado. Além disso, para ter uma boa organização financeira, o advogado deve organizar as informações de seu escritório. Com essa documentação, o advogado também consegue comprovar sua renda junto ao comércio e instituições financeiras em geral. 

Se o advogado autônomo não fizer o registro do livro caixa, todo o seu rendimento estará sujeito ao imposto de renda. Com isso, o advogado pode acabar pagando altos valores de impostos.

O advogado pode apurar o valor da guia a ser paga por meio do Carnê-Leão, disponibilizado pela Receita Federal. A tributação segue as mesmas alíquotas do trabalho assalariado.

Advogado autônomo pode abrir empresa?

Para tributar como Pessoa Jurídica, o advogado autônomo tem a opção de abrir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA). Essa empresa deve ser formada por somente um advogado e registrada junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Com essa empresa, o advogado pode escolher o regime tributário que mais atende às suas necessidades: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. A empresa fica sujeita a recolher os seguintes tributos:

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza (ISSQN);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Contribuição para a Seguridade Social (Instituto Nacional do Seguro Social – INSS).

A grande diferença entre esses dois formatos de desempenho da advocacia está nas alíquotas que compõem o cálculo do recolhimento dos tributos. Dependendo do faturamento do advogado, pode ser muito mais vantajoso abrir seu CNPJ e economizar com impostos.

Tributos a serem pagos pelo advogado autônomo

Enquanto advogado autônomo, o profissional será tributado como Pessoa Física pela prestação de serviços jurídicos. Assim, deve pagar os seguintes tributos:

Imposto de Renda

O Imposto de Renda da Pessoa Física tem alíquota que varia entre 0% e 27,5%, conforme a receita declarada. Confira a tabela:

Base de cálculoAlíquotaValor a deduzir 
Até R$ 1.903,980R$ 0
De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,657,5%R$ 142,80
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 354,80
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,68 27,5%R$ 869,36

Entenda o que cada item do cálculo significa:

  • Base de cálculo – São os rendimentos tributáveis do contribuinte: salários, pensão, aluguel, investimentos, etc;
  • Alíquota – É a porcentagem cobrada sobre os rendimentos. Quanto mais alto o rendimento, maior a alíquota;
  • Parcela a deduzir – É o valor subtraído de sua renda para tornar o cálculo do imposto proporcional à sua faixa de ganho.

Saiba como o advogado autônomo pode se preparar para o imposto de renda!

INSS 

A base de cálculo das contribuições ao INSS é igual à dos contribuintes individuais. Dessa forma, as alíquotas de contribuição devem ser de 11% ou 20% dos rendimentos ou pró-labore do advogado. 

Na alíquota de 11%, o advogado só tem direito à aposentadoria por idade. Já na de 20%, o advogado tem direito a todos os benefícios previdenciários, inclusive à aposentadoria por tempo de contribuição.

ISSQN

O advogado autônomo, sócio, associado, individual ou colaborador de uma sociedade de advogados deve pagar o ISSQN na modalidade profissional autônomo. Isso porque a sociedade de advogados não é contribuinte desse tipo de imposto.

O ISSQN é um tributo aplicado pelos municípios brasileiros aos prestadores de serviços. A alíquota varia conforme o serviço prestado e o município, e varia entre 2% e 5%, conforme determinação da União.

Tributos na Sociedade Unipessoal de advocacia

Ao abrir uma empresa, o advogado fica sujeito aos tributos que já mencionamos acima. Confira as alíquotas na tabela abaixo:

TributoAlíquota
ISSQNMáxima de 5%
IRPJ  – Lucro Presumido13,33% a 16,33% + ISSQN de 2% a 5%
IRPJ – Lucro Real1,65% – PIS7,60% – COFINS15% – IRPJ9% – CSLLAdicional de 10% sobre o lucro trimestral maior que R$60 mil
IRPJ – Simples Nacional4,5 % a 33%
INSS20%

A grande vantagem de abrir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA) é a possibilidade de adesão ao Simples Nacional. Esse regime tributário unifica arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos.

Com a possibilidade do Simples Nacional, advogados que têm um faturamento médio conseguem reduzir a tributação de 27,5% como autônomos para a partir de 4,5% na Sociedade Unipessoal.

Em quais situações vale abrir uma empresa para economizar com tributos?

A decisão de constituir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia depende do faturamento e dos objetivos do advogado para sua vida profissional. Por exemplo, se o advogado não quiser permanecer muito tempo advogando ou exercer um cargo público que o impede de exercer a advocacia como prioridade, pode ser interessante abrir a empresa.

Já para o advogado que quer realmente crescer na prática da advocacia, a constituição da SUA é uma maneira de planejamento tributário para reduzir a carga fiscal. Além disso, aumenta as chances de contratação por parte de Pessoas Jurídicas.

Isso porque contratar uma SUA é uma maneira que as empresas têm de desonerar sua folha de pagamentos e ainda contar com uma assessoria jurídica completa. É muito importante que o advogado tenha um bom conhecimento do assunto, além de realizar um completo planejamento financeiro, para poder tomar uma decisão que realmente lhe traga benefícios financeiros.

Conclusão

Ao atuar como advogado autônomo, o profissional fica sujeito à tributação de imposto de renda de acordo com a tabela para Pessoas Físicas. Além disso, deve fazer sua contribuição previdenciária e pagar o ISSQN.

Para economizar com tributos, muitos advogados optam pela constituição de uma Sociedade Unipessoal de Advocacia. Com esse tipo de empresa, é possível optar pelo Simples Nacional e economizar com impostos.

Continue acompanhando nosso blog para conferir dicas de planejamento financeiro para advogados.

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