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13 de março de 2024
Organização Financeira

Carnê-Leão: Advogado saiba o que é e por que é importante declarar [Atualizado 2025]

Escrito por: Equipe JusCash

carne leão para advogados declaração de imposto de renda

Escrito por: Equipe JusCash

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Dessa forma, todo profissional que opta por atuar como Pessoa Física e prestar serviços para outras Pessoas Físicas deve preencher o carnê-leão. Isso inclui advogados, médicos, psicólogos, dentistas, etc.

Você sabe o que é carnê-leão? Esse documento é utilizado para a declaração e o recolhimento antecipado do IR para todas as Pessoas Físicas que recebem rendimentos de outras Pessoas Físicas.

Esse tema costuma levantar algumas dúvidas, como: o que é mais benéfico? Prestar serviços como Pessoa Jurídica ou recolher os impostos por meio do carnê-leão? É para te ajudar com essas e outras questões que criamos este conteúdo. Confira!

O que é e para quê serve o carnê-leão?

O carnê-leão foi instituído por meio do Decreto-lei nº 1.705, de 1979. De acordo com ele, todas as Pessoas Físicas que recebem rendimentos de outras Pessoas Físicas são sujeitas ao recolhimento antecipado do IR, desde que:

  • Não tenham vínculo empregatício;
  • A profissão seja legalmente regulamentada;
  • Ou a renda seja decorrente de locação, sublocação, arrendamento e subarrendamento de imóveis.

Esse documento de arrecadação mensal da Receita é voltado para os profissionais que recebem rendimentos não debitados na fonte. Os seguintes ganhos devem ser declarados por meio dele: pensão alimentícia, aluguel, pagamentos para serviços autônomos e outros. 

O carnê-leão é usado pelo governo como uma ferramenta de recolhimento mensal e obrigatório das operações que não são tributadas na fonte pagadora. Dessa forma, seu objetivo é controlar os tributos desses rendimentos e fazer com que o contribuinte permaneça regular com o Fisco.

Quem é obrigado a declarar?

A declaração do carnê-leão é obrigatória para quem recebe mais de R$ R$2.259,20 de outras pessoas físicas mensalmente. A declaração deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do dinheiro.

Além disso, o preenchimento do carnê-leão deve ser realizado somente após a prestação de um serviço ou o recebimento de um rendimento sujeito ao carnê-leão, como: 

  • Pessoas físicas que recebem de outras pessoas físicas;
  • Rendimentos de pensões alimentícias;
  • Trabalho sem vínculo empregatício;
  • Valores recebidos do exterior;
  • Valores recebidos por meio de aluguéis de imóveis, etc.

Dessa forma, todo profissional que opta por atuar como Pessoa Física e prestar serviços para outras Pessoas Físicas deve preencher o carnê-leão. Isso inclui advogados, médicos, psicólogos, dentistas, etc.

Nesses casos, o profissional deve emitir recibos preenchidos com seu CPF para os clientes.

Como funciona o carnê-leão?

Por meio do carnê-leão, o profissional consegue fazer a escrituração eletrônica de seu livro-caixa. O livro-caixa é o registro de toda a movimentação financeira do trabalho do profissional que atua como Pessoa Física.

Todos os recibos emitidos para os clientes e as despesas mensais devem ser registrados nesse documento. Por exemplo, o advogado autônomo emite um recibo para seu cliente e faz o lançamento dos valores recebidos na ficha livro-caixa do carnê-leão.

Como calcular o carnê-leão?

O cálculo do carnê-leão segue a mesma lógica do Imposto de Renda das Pessoas Físicas. Confira um exemplo de cálculo:

Valor recebido de Pessoa FísicaR$ 3.000,00
Alíquota15% (terceira faixa do IR)
Valor multiplicado pela alíquotaR$ 450
Valor a deduzirR$ 354,80
Valor do imposto a ser pago (valor multiplicado pela alíquota com a dedução subtraída)R$ 95,20

Se o valor final for inferior a R$ 10, a Receita Federal não gera guia de pagamento do imposto.

Confira a tabela do imposto de renda Pessoa Física 2025 neste artigo!

Deduções

O carnê-leão permite que os profissionais autônomos lancem todas as despesas que têm para exercer sua atividade como Pessoa Física. Ao fazer isso, o profissional terá deduções sobre o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que é a guia de pagamento do imposto gerada após o preenchimento do carnê-leão.

Os seguintes itens podem ser dedutíveis:

  • Contribuição previdenciária pública;
  • Dependentes (R$ 189,59 por dependente a partir de 2021);
  • Pensão alimentícia nas normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial;
  • Todas as despesas escrituradas no livro Caixa podem ser deduzidas pelo trabalhador autônomo, leiloeiro, e titular de serviços notariais e de registro.

O que acontece se o advogado atrasar o carnê-leão?

O sistema do carnê-leão permite que o advogado preencha as informações mesmo após o vencimento da guia. Porém, é essencial não deixar acumular por muito tempo porque isso pode trazer algumas complicações.

Quando ocorre um atraso, o sistema gera um novo boleto com o valor atualizado, incluindo multas e juros. A multa é de 0,33% sobre o valor do débito do dia com um limite de 20%. Os juros são calculados com base na taxa Selic.

Após um ano de atraso, o advogado pode começar a ter problemas. Isso porque a Receita Federal começa a cruzar outras declarações de empresas e Pessoas Físicas, e qualquer desencontro de informações pode ser detectado.

Não cumprir os prazos de entrega pode ser considerado um início de omissão e sonegação junto à Receita Federal. Isso pode trazer gastos adicionais e problemas ao longo do processo de fiscalização das finanças do advogado autônomo.

Quem é isento de declarar o carnê-leão?

Pessoas Físicas que têm rendimentos vindos de Pessoas Jurídicas ou de outras Pessoas Físicas com as quais tenham vínculo empregatício não precisam declarar e pagar o carnê-leão. Porém, devem fazer a declaração de IR normalmente.

Quem declara o carnê-leão está isento de declarar o IRPF?

O carnê-leão serve como complemento à declaração anual de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Dessa forma, o profissional autônomo deve calcular o valor do imposto todos os meses por meio do carnê-leão.

Na declaração anual, ele deve detalhar o cálculo no campo Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior. Caso o contribuinte use o programa fornecido pela Receita Federal para os cálculos mensais, consegue importar essas informações para sua declaração anual.

Qual é a relação entre o carnê-leão e o IRPF para o advogado?

Ao declarar seu Imposto de Renda, o advogado autônomo deve informar os valores recebidos tanto de Pessoa Física quanto de Pessoa Jurídica. Os valores recebidos de contratantes por CPF são contabilizados por meio do Carnê-Leão.

Para declarar os valores recebidos de clientes Pessoa Física, o advogado deve:

  • Manter as declarações do Carnê-Leão em dia;
  • Pagar os impostos correspondentes aos valores recebidos mensalmente;
  • Importar os dados do Carnê-Leão diretamente para o formulário de declaração do IRPF.

Riscos de não declarar o carnê-leão

O principal e mais comum risco para o contribuinte é o de cair na malha fina. Se isso acontecer, o contribuinte deverá comprovar todos os rendimentos e despesas não declarados. Além disso, receberá uma multa com valor entre 20% a 150% do imposto devido.

Se o contribuinte sonegar o imposto, ele também poderá ser processado por evasão fiscal. A pena é de dois a cinco anos de prisão, conforme previsto na Lei 8.137/90, que trata dos crimes contra a ordem tributária do país.

Além disso, a sonegação compromete o fluxo de caixa do seu escritório e pode trazer grandes riscos. Em situações mais extremas, a Justiça pode determinar que a pessoa arque com todas as despesas, podendo até ter os bens penhorados.

Perguntas frequentes sobre o Carnê-leão

Qual o valor mínimo para o advogado pagar o Carnê-leão?

O advogado que recebe mais de R$2.259,20 por mês de Pessoas Físicas deve declarar e recolher o carnê-leão mensalmente.

Quem paga o carnê-leão tem que declarar o imposto de renda?

Sim, quem paga o carnê-leão tem que declarar o IRPF. Porém, o imposto pago todos os meses por meio do carnê-leão é abatido do valor do imposto de renda anual. Dessa forma, é possível reduzir o valor a ser pago ou aumentar a restituição do imposto.

Como declarar carnê-leão no imposto de renda?

Os sistemas da Receita Federal são integrados. Por isso, os dados registrados para o recolhimento do Carnê-leão aparecem automaticamente na declaração de imposto de renda de quem opta pela declaração pré-preenchida.

Conclusão

O carnê-leão é um documento que serve para registrar todas as movimentações e fazer o recolhimento antecipado de IR dos profissionais que atuam como Pessoa Física e prestam serviços para outra Pessoa Física sem vínculo empregatício.

Para evitar multas e sanções, o advogado autônomo deve ficar muito atento à entrega dessa obrigação fiscal. Além disso, pode aproveitar o benefício de deduzir suas despesas do cálculo final do IR a ser pago.

Fale com os especialistas da JusCash e descubra como manter suas contas em dia, mesmo sendo advogado autônomo!

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