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21 de dezembro de 2021
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Pró-labore: importância do salário do sócio para o advogado

Escrito por: Equipe JusCash

Pró-labore: importância do salário do sócio para o advogado

Escrito por: Equipe JusCash

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O pró-labore é, em resumo, o salário direcionado aos administradores que constam no contrato social da empresa ou para os advogados autônomos.

Dessa forma, o profissional autônomo, dono ou sócio de um escritório de advocacia também tem direito a receber uma remuneração adequada por suas atividades. Mas o valor desse pagamento precisa levar em conta alguns critérios.

Em primeiro lugar, é necessário entender que o pró-labore serve para remunerar os administradores que estão no contrato social da empresa. No entanto, essa forma de remuneração é diferente da distribuição de lucros e dos juros sobre capital próprio.

O pró-labore também pode ser determinado para advogados autônomos. Neste artigo, você conhece um pouco mais sobre essa remuneração, entende seu funcionamento, regras e encargos, além de sua relação com os direitos trabalhistas. Confira!

O que é pró-labore e qual é sua função?

Conforme dissemos acima, essa é uma remuneração dos sócios ou administradores que trabalham na empresa. É semelhante ao salário e seu cálculo respeita alguns critérios para determinar o valor justo de remuneração para o trabalho desses profissionais.

O termo “pró-labore” vem do latim e significa “pelo trabalho”. Esse valor é considerado como despesa administrativa. Dessa forma, o valor a ser pago e sua periodicidade devem ser fixados em assembleia geral e registrados no contrato social da empresa. 

Em outras palavras, o valor recompensa aos sócios pelas atividades administrativas que eles executam. Além disso, é opcional, diferente da distribuição de lucros ou dividendos e até mesmo do salário de outros trabalhadores. Todos os benefícios trabalhistas são opcionais. 

A Lei nº 6.404/76, que trata a respeito das questões societárias em empresas, também regulamenta a remuneração dos administradores. O Artigo 152 regulamenta os benefícios dos sócios, a distribuição de lucros e os dividendos.

Distribuição de lucros ou dividendos

Após o pagamento de todas as despesas, pró-labore e impostos, o valor que restar no caixa é considerado como o lucro de sua empresa. Esse é o valor que se divide entre os sócios, conforme as cotas que estão no contrato social. Não incidem impostos sobre os valores de distribuição de lucros.

Porém, é preciso ficar atento, já que a divisão de lucros não é a mesma coisa que o pró-labore dos sócios. Se todo o valor distribuído sair como lucro, então ele passa a ser considerado como salário e terá a cobrança de INSS.

Dessa maneira, o pró-labore precisa sair da conta jurídica da empresa e entrar na conta do sócio. Além disso, é preciso esperar alguns dias para fazer a transferência do valor da divisão de lucros entre as contas da empresa e do sócio.

Os dividendos são parte da distribuição de lucros e devem reunerar o investidor, mesmo que ele não trabalhe na empresa. Contudo, o pagamento de dividendos é feito apenas nos meses em que há lucro para a empresa.

Como funciona e como definir o pró-labore?

Para definir o valor do pró-labore é preciso, em primeiro lugar, listar as atividades e responsabilidades do sócio-administrador da empresa.

Logo em seguida, é importante fazer uma pesquisa de mercado para compreender qual seria o valor do salário de um trabalhador que exerce a mesma função no regime CLT.

O cálculo do valor do pró-labore pode levar em consideração um acréscimo de 20% a 30% sobre o salário do colaborador CLT. Dessa forma, é possível ter uma compensação pela falta de benefícios trabalhistas.

Mas não se esqueça de analisar as finanças da empresa para verificar se o pró-labore estipulado está dentro das possibilidades do negócio. Considere também que a empresa pode correr riscos quando o valor é muito mais alto do que o praticado pelo mercado.

O pró-labore só deve ser pago a partir de quando a empresa começar a ter faturamento. Além disso, não existe uma periodicidade determinada por Lei. Entretanto, nenhum outro pagamento ou benefício pode acontecer nos meses em que não houver pagamento de pró-labore.

Existe valor mínimo?

A Lei 6.404, que regulamenta a remuneração do administrador, não determina um valor específico de pró-labore. Ela determina que o valor, a redução e a majoração deve ser objetos de definição em assembleia geral.

Para definir o valor do pró-labore, também pode-se levar como base o piso e o teto de contribuição do INSS. O mínimo de contribuição é o valor do salário mínimo vigente, que em 2022 está previsto para R$ 1.210. Em 2021, o salário máximo para contribuição era de R$ 6.433,57.

Existe limite?

Não existe um valor máximo para a retirada de pró-labore por parte dos sócios-administradores. Porém, uma boa tática é utilizar o teto de contribuição do INSS, que citamos acima, para definir o limite do pró-labore.

Pró-labore é obrigatório ou opcional?

A retirada de pró-labore é obrigatória. O Art.12 da Lei nº 8.212/1991 inclui na classificação de contribuinte obrigatório da Previdência Social as seguintes pessoas:

  • Titular de firma individual urbana ou rural;
  • Diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima;
  • Sócio solidário;
  • Sócio de indústria;
  • Sócio-gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural;
  • O associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração.

Ou seja, eles devem ter a remuneração do pró-labore para que seja possível recolher a contribuição previdenciária.

Existem casos em que a empresa ainda não possui lucro suficiente para que haja a retirada de pró-labore. Se for feita apenas a distribuição dos lucros, esse valor será considerado pró-labore. Assim, é necessário recolher o INSS com base nesse montante.

Quais são os encargos do pró-labore?

O principal tributo sobre o pró-labore é o previdenciário, ou seja, do INSS. Abaixo, você confere os valores corretos de acordo com o tipo de empresa.

Pró-labore no MEI

O Microempreendedor Individual deve fazer a retirada do pró-labore. Nesse caso, deve contribuir com, no mínimo, 5% com o INSS, respeitando sempre o teto de faturamento do MEI (R$81 mil por ano, o que corresponde a R$ 6.750 mensais).

O empreendedor precisa se atentar às necessidades da empresa e ao volume de vendas para que seu pró-labore seja compatível com o limite de faturamento. Quem é MEI não precisa recolher o INSS do pró-labore, pois já faz o recolhimento no DAS-MEI pago mensalmente.

Pró-labore no Simples Nacional

As empresas enquadradas no regime do Simples Nacional não possuem custos de pró-labore, já que não têm contribuição patronal. Porém, o sócio deve recolher 11% de INSS e o valor do Imposto de Renda.

Porém, se a empresa for enquadrada no Anexo IV do Simples Nacional, é obrigada a recolher 20% de INSS patronal. O sócio deve pagar os 11% de INSS que incidem sobre a remuneração do pró-labore.

Pró-labore no Lucro Presumido

Empresas enquadradas no regime do Lucro Presumido têm o custo dos encargos sociais, que correspondem a 20% do valor do pró-labore. Nesse caso, o sócio também deve pagar 11% do valor bruto correspondente ao INSS e o imposto de renda.

Como declarar o pró-labore no Imposto de Renda?

O pró-labore é um rendimento tributável e precisa constar na declaração anual de Imposto de Renda. Para isso, o sócio deve preencher a aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

É necessário informar o nome e o CNPJ da fonte pagadora, além da quantia de rendimento. Os valores do imposto retidos na fonte e a contribuição previdenciária feita pelo sócio, se for o caso, também devem ser fazer parte da declaração.

Como ficam os direitos trabalhistas no pró-labore?

O pró-labore é uma remuneração diferenciada do salário porque os benefícios trabalhistas não são obrigatórios. Isso significa que a empresa não precisa colocar 13º salário, férias, FGTS e outros em sua conta.

Porém, fica a critério da própria empresa oferecer esses benefícios aos administradores. Caso aconteça, isso deve ser feito por meio de acordo entre administrador e empresa. Porém, normalmente, é oferecido um aumento da remuneração do pró-labore para suprir essas despesas.

O pró-labore deve ser registrado como despesa operacional da empresa. Por isso, alguns impostos específicos incidem sobre ele, de acordo com o regime tributário em que a empresa for enquadrada.

FGTS

Fica a critério da assembleia definir se haverá pagamento do benefício de FGTS aos sócios-administradores. Se o pagamento for acordado, ele deve ser registrado de maneira formal no contrato social do negócio.

13º salário

O pagamento do 13º salário também fica a critério dos sócios.

Conclusão

Definir os valores do pró-labore é essencial para manter a saúde financeira de seu negócio. Assim, mesmo que a receita do advogado não seja previsível, é essencial definir um sistema de organização financeira com controle do fluxo de caixa que inclua as despesas com pró-labore.

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Esperamos que esse conteúdo tenha te ajudado a entender um pouco mais sobre como funciona o pró-labore. Compartilhe com seus colegas e continue acompanhando nossas publicações!

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