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24 de maio de 2022
Institucional

Como declarar honorários advocatícios no Imposto de Renda?

Escrito por: Equipe JusCash

Escrito por: Equipe JusCash

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Está em dúvida sobre como declarar honorários advocatícios no Imposto de Renda? Então, confira esse conteúdo e descomplique sua declaração.

Fazer a declaração do Imposto de Renda ainda gera muitas dúvidas, especialmente aos profissionais liberais, como os advogados. Isso porque esses profissionais atuam de diversas formas e recebem diferentes tipos de honorários.

Eles atuam como autônomos ou por meio de escritórios e prestam serviços para Pessoas Físicas ou Jurídicas. E os recebimentos provenientes de cada uma dessas formas de atuação devem ser declarados de maneira diferente no Imposto de Renda.

No artigo de hoje, você tira todas as suas dúvidas sobre como declarar honorários no Imposto de Renda. Inclusive, descobre como declarar honorários de sucumbência recebidos em 2021, e como o cliente deve declarar os honorários pagos ao advogado. Confira!

Como declarar honorários advocatícios recebidos no Imposto de Renda?

Honorários recebidos de Pessoa Jurídica

Se o advogado recebeu honorários de Pessoa Jurídica, seja como autônomo ou como empregado, deve lançar os rendimentos na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Nesse caso, o cliente PJ também deve disponibilizar um informe de rendimentos ao advogado.

Caso o advogado seja dono ou sócio do escritório de advocacia, e tenha recebido pró-labore por seu trabalho, os rendimentos também devem ser lançados nessa ficha. Esse valor deve constar no informe de rendimentos disponibilizado por quem cuida da contabilidade de seu escritório.

Para isso, na ficha de declaração de rendimentos, basta:

  1. Clicar no botão “novo”;
  2. Preencher os dados da fonte pagadora;
  3. Preencher os rendimentos;
  4. Informar contribuição para previdência oficial e imposto retido na fonte;
  5. Informar valores do 13º salário e imposto de renda sobre o 13º.

Saiba mais sobre o pró-labore em nosso texto “Pró-labore: importância do salário do sócio para o advogado”!

Honorários recebidos de Pessoa Física

Se os recebimentos vieram de Pessoa Física, os valores devem ser declarados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior. Este é o caso de rendimentos que estão sujeitos à tabela progressiva do Imposto de Renda, mas não foram retidos na fonte.

Quando esses recebimentos são superiores a R$ 1.903,98 no mesmo mês, o advogado deve preencher e fazer o pagamento do Carnê-Leão. Isso deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.

Dessa forma, o pagamento do imposto é feito de forma antecipada, ou seja, não é necessário esperar até o período de declaração do IRPF para pagar o imposto. Ainda assim, todas as informações do carnê-leão devem ser preenchidas em sua declaração anual. 

Mas, fique tranquilo que você não precisará pagar esse valor de imposto novamente. Você só precisa prestar todas essas informações à Receita Federal novamente. Para isso, você deve:

  1. Selecionar titular ou dependente;
  2. Selecionar a aba “rendimentos do trabalho não assalariado”.

Então, você pode importar os dados do Carnê-Leão para fazer o preenchimento automático, ou fazer o preenchimento manual:

  1. Preencher o CPF do titular do pagamento;
  2. Preencher o CPF do beneficiário do serviço;
  3. Informar o valor recebido.

Você deve selecionar a linha de cada mês e fazer o preenchimento novamente. Após preencher, acesse a aba “outras informações” para verificar se suas atualizações estão sendo preenchidas na coluna “trabalho não assalariado”.

Você também deve preencher as colunas:

  • Livro-caixa, registrando todos os gastos necessários para o exercício da sua atividade. Todos esses gastos são dedutíveis, mas devem possuir comprovante. Por isso, guarde-o por até cinco anos após o envio da sua declaração. Entre as despesas estão: salários em geral, taxas e emolumentos pagos por você e despesas de custeio, como aluguel do escritório, contas, materiais de escritório e limpeza, etc.;
  • Darf pago código 0190, registrando os valores do carnê-leão pagos anteriormente.

Dividendos recebidos por sócio de escritório

Se você é sócio de escritório e recebeu dividendos dele, os valores devem ser declarados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis Para isso, basta:

  1. Clicar no botão “novo”;
  2. Inserir o código 26 “outros”;
  3. Indicar o beneficiário;
  4. Preencher o CNPJ e o nome da fonte pagadora;
  5. Preencher a descrição e o valor recebido no ano.

Como declarar honorários de sucumbência no Imposto de Renda?

Se você ainda tem dúvida sobre como declarar honorários de sucumbência no Imposto de Renda 2022, fique tranquilo que vamos te ajudar. Os honorários de sucumbência são aqueles que a parte perdedora de uma ação deve pagar ao advogado da parte vencedora.

Nesse caso, a fonte pagadora é a outra parte, e não o seu cliente

Honorários sucumbenciais recebidos por meio do escritório

Se os honorários foram recebidos pelo escritório de advocacia, os valores entram na regra dos dividendos. Ou seja, devem ser declarados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Para isso, basta:

  1. Clicar no botão “novo”;
  2. Inserir o código 26 “outros”;
  3. Indicar o beneficiário;
  4. Preencher o CNPJ e o nome da fonte pagadora (que é a parte derrotada no processo);
  5. Preencher a descrição e o valor recebido no ano.

Honorários sucumbenciais recebidos de Pessoa Jurídica

Os honorários de sucumbência recebidos de Pessoa Jurídica devem ser lançados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. 

Para isso, basta:

  1. Clicar no botão “novo”;
  2. Preencher os dados da fonte pagadora (que é a parte derrotada no processo);
  3. Preencher os rendimentos;
  4. Informar contribuição para previdência oficial e imposto retido na fonte;
  5. Informar valores do 13º salário e imposto de renda sobre o 13º.

Honorários sucumbenciais recebidos de Pessoa Física

Quando o valor dos honorários sucumbenciais recebidos de Pessoa Jurídica for inferior a R$ 1.903,98 por mês, não é preciso fazer Carnê-Leão. Os recebimentos apenas devem ser lançados na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior.

Se o valor recebido for superior a R$ 1.903,98 por mês, o advogado deve fazer o Carnê-Leão e fazer os pagamentos mensais. No momento da declaração anual de IR, deve informar esse recebimento na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior.

Como declarar honorários advocatícios no Imposto de Renda pagos pelo cliente ao advogado?

Os honorários que o cliente paga ao advogado também devem ser declarados no Imposto de Renda. Se houver Nota Fiscal que comprove o pagamento, o valor deve ser declarado em “Pagamentos Efetuados”. Para isso:

  1. Acesse a ficha;
  2. Preencha o código 60 para ações não trabalhistas ou o código 61 para ações trabalhistas;
  3. Informe os dados do advogado, como nome e CPF;
  4. Preencha o valor pago por seus serviços.

Os honorários e despesas judiciais pagos pelo cliente precisam ser proporcionalizados de acordo com a natureza dos recebimentos. Ou seja, é preciso dividir o valor total entre: 

  • Rendimentos tributáveis;
  • Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva;
  • Rendimentos isentos e não tributáveis.

Por exemplo:

  • O cliente recebeu R$ 200 mil de verba não indenizatória;
  • Ele pagou R$ 60 mil para o advogado, 
  • Assim, irá lançar o valor de R$ 140 mil como rendimentos tributáveis.

Nesse caso, ele deverá lançar o valor pago ao advogado na aba “pagamentos efetuados”. Os honorários pagos são totalmente dedutíveis no Imposto de Renda.

Em casos de ações trabalhistas, é importante contar com o auxílio de um contador para identificar os valores tributáveis.

Conclusão

As diversas maneiras como um advogado atua, bem como os diversos clientes para os quais ele pode trabalhar, podem trazer confusão no momento de declarar os honorários no imposto de renda. Porém, seguindo este guia, você conseguirá fazer sua declaração da maneira certa!

Esperamos que esse conteúdo tenha esclarecido suas dúvidas. Compartilhe-o com seus colegas que também estão no momento de fazer a declaração anual de imposto de renda das Pessoas Físicas. 

Ah, e não se esqueça de compartilhar esse texto com seus clientes que ainda têm dúvidas sobre como declarar os honorários pagos a você no Imposto de Renda!

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