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15 de agosto de 2022
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Precatório ou RPV? Descubra a diferença

Escrito por: Equipe JusCash

precatorio ou rpv

Escrito por: Equipe JusCash

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Precatórios e RPVs são ordens de pagamento que os autores de ações contra o poder público recebem quando ganham os processos.

Mensalmente, o Conselho da Justiça Federal (CJF) faz a divulgação dos valores liberados para que os Tribunais Regionais Federais (TRFs) paguem Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e precatórios. Mas o que são esses itens e qual a diferença entre eles? 

Esses dois termos se referem a requisições de pagamentos expedidas pela Justiça para que um órgão ou entidade pública faça o pagamento de uma dívida. Esta tem que ser resultado de uma ação judicial para a qual não cabe mais recurso.

Porém, uma é relativa a valores mais elevados e a outra, a valores mais baixos. No texto de hoje, você descobre qual é destinada a qual valor, quais as regras envolvidas nesse tipo de pagamento e se é possível antecipar esse tipo de crédito judicial. Confira!

O que é um precatório?

Quando uma Pessoa Física ou Jurídica move e ganha uma ação contra o Poder Público, passa a ser detentor do título chamado Precatório. Dessa maneira, o Precatório é o reconhecimento judicial da dívida que o Poder Público tem com o autor da ação.

Existem dois tipos de precatório. São eles:

  • Precatórios de natureza alimentar – decorrentes das ações judiciais relacionadas a salários, aposentadorias, pensões ou indenizações por morte ou invalidez;
  • Precatórios de natureza não alimentar – decorrentes de ações de outras espécies, como desapropriações e impostos.

Em ambos os casos, o precatório é emitido quando o valor de condenação corresponde a valores totais de mais de 60 salários mínimos por beneficiário. Os tribunais realizam primeiro o pagamento dos precatórios alimentares e depois dos comuns, de acordo com a ordem cronológica da ação.

RPV e precatório: diferença

Caso a dívida do ente público tenha um valor menor, pode ser emitida uma Requisição de Pequeno Valor (RPV). O valor das RPVs varia todos os anos, de acordo com determinação federal ou estadual.

O art. 87, I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias determina que o limite das RPVs. Confira: 

RPVs valor limiteEntes públicos
40 salários mínimosEstados e Distrito Federal
30 salários mínimosMunicípios

Porém, cada ente federativo pode editar sua própria lei definindo o valor da RPV. O Distrito Federal, por exemplo, possui a Lei Distrital 3.624/2005, que fixa em 20 salários mínimos o patamar máximo da RPV por autor. 

Quando os valores passam da quantia determinada em Lei federal ou estadual, o pagamento deve ser feito por meio de precatório. Quando a RPV é protocolada na Procuradoria Geral do Estado, o prazo para o depósito judicial no processo é de 90 dias.

Dessa forma, para saber quando é RPV ou precatório, é só analisar os valores envolvidos em cada uma das operações.

Os advogados podem receber seus honorários por RPV?

Sim, os advogados podem receber os honorários sucumbenciais por meio da Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos processos contra a Fazenda Pública. Isso deve ocorrer mesmo se o crédito principal, referente ao valor da execução, for pago ao cliente por precatório.

Porém, a RPV e o precatório judicial possuíam prazos diversos de pagamento. Por isso, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enviou um pedido referente a esse assunto ao Conselho da Justiça Federal (CJF).

Em agosto de 2022, o órgão acolheu o pedido e decidiu que o pagamento do crédito principal e dos honorários contratuais destacados devem ocorrer ao mesmo tempo.

Precatórios e RPVs podem ser vendidos?

Os precatórios e as RPVs são considerados créditos judiciais, ou seja, são os valores em dinheiro aos quais o vencedor do processo tem direito. Esses créditos podem ser vendidos ou antecipados tanto pelo advogado quanto por seu cliente.

Dessa forma, ambos podem ter acesso aos valores sem precisar aguardar até o fim do processo. O Código Civil regula esse tipo de transação a partir do artigo nº 286. A venda deve ser feita para uma empresa especializada. Assim, é possível dar liquidez ao ativo judicial.

A JusCash compra precatórios e RPVs?

A JusCash faz a antecipação apenas de RPVs e dos seguintes itens:

  • Ações cíveis, trabalhistas e previdenciárias em fase de execução;
  • Partes devedoras: Pessoa Jurídica (PJ), União/INSS e Estados;
  • Alvarás;
  • RPVs estaduais;
  • Honorários sucumbenciais, contratuais e dativos;
  • Valor da condenação (para o cliente).

Dessa forma, a JusCash não compra:

  • Parte devedora Pessoa Física (PF) e Municípios;
  • Processos sem Trânsito em Julgado;
  • Precatórios.

Se você possui RPVs em trânsito julgado e quer antecipar esses créditos, é só seguir estes passos:

  1. Envie sua proposta com os dados da ação e a cópia do processo físico, se for o caso;
  2. Aguarde a análise da equipe jurídica da JusCash. O retorno com a proposta de antecipação é feito em até 5 dias úteis;
  3. Assine o contrato e protocole-o na ação;
  4. Receba o valor do acordo na sua conta em até 48 horas, após os trâmites de cessão.

Receba uma proposta personalizada da JusCash!

Conclusão

Precatórios e RPVs são títulos que os entes públicos devem pagar a Pessoas Físicas ou Jurídicas que ganham processos contra eles. Os pagamentos só são liberados quando não há mais recurso para a ação judicial.

Advogados e seus clientes podem vender seus precatórios e RPVs para antecipar o recebimento desses valores. Isso deve ser feito por meio de empresas sérias, como a JusCash, que faz a antecipação de RPVs para advogados.
Conheça as soluções da JusCash e descubra como elas podem te ajudar a ter uma melhor organização financeira!

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