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Tem valores a receber na Justiça? Descubra como antecipar com segurança por meio da cessão de crédito judicial
Escrito por: Equipe JusCash
A espera pelo pagamento de um processo judicial pode ser longa e desgastante. Mesmo com a causa ganha, muitas pessoas enfrentam meses (ou até anos) de incertezas, até que o dinheiro seja, de fato, liberado.
TIsso vale para todas as pessoas que venceram uma ação, inclusive advogados, que muitas vezes contam com os honorários de um caso para manter seu planejamento financeiro. A boa notícia? Existe uma forma legal, rápida e segura de antecipar esses valores: a cessão de crédito judicial.
Neste artigo, você vai entender o que é a cessão de crédito, como ela funciona, quais cuidados tomar e o que diz a legislação brasileira. Se você tem algo a receber, mas não quer esperar indefinidamente, vale a pena conhecer essa alternativa.
Confira a seguir como funciona esse processo e por que ele tem sido cada vez mais utilizado!
O que é cessão de crédito judicial?
A cessão de crédito judicial acontece quando alguém que tem dinheiro para receber de um processo, decide vender esse direito para outra pessoa ou empresa. Quem vende é chamado de cedente. Quem compra é o cessionário — geralmente uma empresa especializada.
Mesmo após a venda, o valor continua sendo pago pelo devedor original, mas agora vai para o novo dono do crédito. Com isso, o cedente recebe seu dinheiro de forma antecipada pela cessionária, sem precisar esperar o fim do processo. Em troca, aceita um pequeno desconto no valor total, chamado de “deságio”. O cessionário, por sua vez, assume a responsabilidade de esperar até que o crédito seja pago pelo devedor e liberado pela Justiça.
Importante: quando a cessão envolve o crédito da parte vencedora do processo, a operação é feita com o intermédio do advogado responsável. Isso garante mais segurança jurídica e agilidade em todas as etapas da negociação.
Essa operação é legal, prevista no Código Civil (artigos 286 a 298), e pode ser feita por pessoas físicas ou empresas. Mas nem todos os créditos podem ser vendidos — casos como pensão alimentícia, direitos ligados à pessoa ou benefícios sociais não entram nessa regra.
Qual é o momento ideal para fazer a cessão de crédito judicial?
O momento mais indicado para ceder um crédito judicial é quando o processo já está em fase de cumprimento de sentença — ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso e a Justiça já reconheceu o direito ao recebimento.
Nessa fase, o crédito está consolidado, tornando a negociação mais segura para todas as partes envolvidas. Mas vale reforçar: não é necessário aguardar a expedição da RPV ou do precatório para realizar a cessão. A antecipação pode ser feita antes disso, desde que o processo esteja transitado em julgado, garantindo maior agilidade e praticidade.
Quais tipos de processos permitem a cessão de crédito judicial?
- Ações cíveis: incluem processos relacionados a direitos do consumidor, cobranças de seguros, planos de saúde, dívidas bancárias e indenizações por danos morais ou materiais. São créditos com boa previsibilidade, e muitas vezes negociáveis com rapidez.
- Ações trabalhistas: envolvem direitos como horas extras, férias, 13º salário, verbas rescisórias e outras verbas reconhecidas pela Justiça do Trabalho. Como são valores já definidos, também podem ser objeto de cessão.
- Ações previdenciárias: acontecem quando um cidadão contesta a negativa de um benefício pelo INSS e, ao vencer a causa, tem um valor retroativo a receber. Nesses casos, o crédito judicial pode ser antecipado por meio da cessão.
- Precatórios e RPVs: quando o processo envolve a condenação de órgãos públicos, o pagamento é feito via precatórios (valores maiores) ou RPVs — Requisições de Pequeno Valor. Ambos podem ser negociados, desde que o processo esteja devidamente transitado em julgado.
Em todos esses exemplos, a cessão de crédito judicial permite transformar uma quantia que só seria paga no futuro em dinheiro disponível agora, com segurança e dentro da legalidade.
Advogados também podem ceder seus honorários?
Sim. A cessão é uma alternativa cada vez mais utilizada por advogados que aguardam o recebimento de honorários. Existem três tipos principais de créditos que podem ser cedidos por profissionais da advocacia:
- Honorários contratuais: acordados diretamente entre o advogado e o cliente no início da prestação de serviços. São valores fixados em contrato particular e podem ser integralmente cedidos.
- Honorários sucumbenciais: pagos pela parte que perdeu o processo, conforme decisão judicial. Embora dependam do trânsito em julgado da ação, podem ser cedidos desde que não haja recursos pendentes impeditivos.
- Honorários dativos: pagos pelo Estado em processos nos quais o advogado atua como nomeado, representando pessoas sem condições financeiras. Mesmo sendo créditos públicos, também podem ser negociados, desde que estejam liberados ou em vias de liberação.
Ao antecipar esses valores, o advogado garante fôlego no fluxo de caixa, elimina a espera e transfere ao cessionário a espera pelo recebimento, podendo focar em novos casos e manter a saúde financeira do escritório.
Como funciona a cessão, na prática?
Para que a cessão de créditos judiciais seja válida, é necessário firmar um contrato entre o cedente (quem vende o crédito) e o cessionário (quem o compra). Esse documento deve conter informações como o local da cessão, a qualificação completa das partes, a data da assinatura e a finalidade do negócio jurídico. É um instrumento formal que assegura os direitos e deveres envolvidos na transação.
O processo, na prática, costuma ser simples. Primeiro, o cedente reúne as informações do processo judicial e as apresenta à empresa interessada na compra do crédito. Após análise jurídica, é feita uma proposta com o valor líquido que será pago, já considerando o deságio. Se houver concordância, as partes assinam o contrato de cessão, e esse documento é protocolado no processo, formalizando a mudança de titularidade perante o Judiciário. Em geral, o pagamento é feito logo em seguida, respeitando os prazos acordados.
O que é o deságio e como ele é calculado?
O deságio é o valor que a empresa compradora desconta do total do crédito, justamente por assumir os riscos e a espera. Esse percentual varia conforme a complexidade do caso, a fase do processo, o perfil do devedor e a probabilidade de pagamento. Quanto mais previsível e seguro o processo, menor tende a ser o deságio.
Exemplo prático: Imagine que você tenha um crédito judicial no valor de R$ 50 mil. Ao negociar com uma empresa especializada, ofereceram a antecipação com deságio de 10%. Nesse cenário, você receberia R$ 45 mil imediatamente, enquanto a empresa seria habilitada no processo para aguardar o pagamento integral pelo devedor.
Em muitos casos, essa diferença representa um custo pequeno diante da vantagem de contar com o dinheiro à vista. Antes de fechar negócio, é importante avaliar a proposta com calma e comparar opções.
Quais cuidados tomar ao fazer a cessão de crédito?
Embora seja uma transação segura, é importante tomar alguns cuidados para garantir que tudo ocorra tranquilamente.
Antes de negociar, certifique-se que o crédito judicial pode realmente ser cedido, já que nem todos são permitidos por lei, como no caso de pensões alimentícias ou direitos pessoais. Além disso, é fundamental escolher uma empresa confiável, com boa reputação, histórico positivo e práticas transparentes.
Ao fechar negócio, leia com atenção todas as cláusulas do contrato, esclarecendo prazos, valores e obrigações. Não esqueça de formalizar o contrato diretamente no processo judicial, garantindo validade perante a Justiça, e guarde sempre documentos e comprovantes para proteger seus direitos caso precise no futuro.
JusCash: referência em cessão de crédito judicial
A cessão de crédito judicial é uma forma prática e segura de receber agora um valor que só seria pago no futuro. Em vez de esperar por anos, você pode vender esse direito e ter o dinheiro em mãos com rapidez.
A JusCash é especialista nesse tipo de negociação. Trabalhamos com a antecipação de créditos de condenação e de honorários advocatícios. Nosso processo é 100% digital, com análise gratuita e atendimento personalizado. Atendemos tanto advogados quanto pessoas que venceram um processo.
Também é possível antecipar o valor que o autor da ação tem a receber — sempre com o intermédio de um advogado, garantindo segurança jurídica em todas as etapas.
O funcionamento é simples: os dados do processo são enviados, a análise é feita e, se a proposta for aceita, o contrato é assinado digitalmente e protocolado no processo. Em até 24 horas, o valor pode estar disponível na conta.
Separamos um vídeo que explica, de forma simples e objetiva, como funciona a cessão de crédito judicial e quando vale a pena antecipar os valores de um processo. Confira:
Antes de decidir, entenda as condições, avalie o deságio e veja se a antecipação faz sentido para sua realidade. Com planejamento, essa pode ser uma escolha estratégica — que traz alívio e liberdade financeira, sem depender dos prazos da Justiça. Fale com a JusCash.
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